Laboratório de Integração Governo, Universidades e Empresas (LIGUE)
A Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI-PE), dentre outras atividades, tem a missão Institucional de promover a inovação governamental na gestão pública. Por isso, realiza esta atividade através do Laboratório de Integração, Governo, Universidades e Empresas. O LIGUE é um Núcleo de Inovação Tecnológica que executa atividades de promoção e desenvolvimento da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico por meio da integração entre Governo, Universidade e Empresas.
A Inovação é um dos objetivos estratégicos do Governo de Pernambuco (LEI COMPLEMENTAR Nº 400/2018).
As macrocompetências do Núcleo de Inovação Tecnológica
I - Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV - Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
As competências do LIGUE
I - Promover e desenvolver a inovação governamental na gestão pública estadual;
II - Propor e coordenar formas de cooperação com a academia, empresas, startups, incubadoras e demais instituições que atuam no campo da inovação tecnológica;
III - Fortalecer a participação de pesquisadores, estudantes, empreendedores, Gestores de Negócios Públicos, no campo da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
IV - Instalar um ambiente colaborativo e inovador, na forma de um laboratório, de caráter multidisciplinar;
V - Realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e desenvolver produtos inovadores para gestão pública;
VI - Realizar concursos ou editais visando assegurar a transparência e a participação dos interessados em desenvolver a inovação governamental na gestão pública estadual;
VII - Gerir as demandas relacionadas com problemas e soluções inovadoras no âmbito da gestão pública estadual;
VIII - Realizar a gestão de propriedade intelectual das soluções desenvolvidas;
IX - Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades de projetos de pesquisa e inovação, visando ter meios sustentáveis para ampliar o uso e aplicação das soluções resultantes na gestão pública Estadual;
X - Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
XI - Fazer a gestão de um Repositório das Soluções Inovadoras Governamentais;
XII - Manter um banco de dados organizado, na forma de um Portal, para o compartilhamento das soluções desenvolvidas, propiciando tanto a aplicabilidade em larga escala como a possibilidade de uso por similaridade;
XIII - Realizar e promover eventos e fóruns específicos para conhecer o potencial produtivo dos colaboradores e apresentar os problemas e demandas da gestão pública, em especial as demandas do Governo Estadual de Pernambuco, assegurando a participação dos gestores da área de TIC e do ecossistema em geral, empresas e academia que atuem no campo da inovação.
Acesse: ligue.ati.pe.gov.br